Plataforma PLACE

    «O trabalho colaborativo estrutura-se essencialmente como um processo de trabalho articulado e pensado em conjunto, que permite alcançar melhor os resultados visados».

                                                                     Roldão (2007, p.27)
    

    A plataforma PLACE consiste numa diversidade de serviços e recursos destinados à Comunidade Educativa da Região Autónoma da Madeira, sobretudo ao nível da disponibilização de diversas aplicações web com vista a facilitar o processo de gestão escolar.

    A Plataforma tem como objetivo facilitar a gestão escolar e promover a partilha de informação entre os intervenientes no processo educativo na RAM.

    Objetivo da Aplicação

    A equipa Place sentiu necessidade de criar uma aplicação prática, de forma a melhorar a resposta dada às escolas e seus utilizadores. Esta aplicação funcionará como um sistema de FAQ ( Perguntas Mais Frequentes), com o intuito de ajudar toda a comunidade educativa. Acreditamos que esta ferramenta seja uma grande ajuda pois, desse modo, uma parte substancial dos utilizadores conseguem encontrar as respostas para as suas perguntas sem a necessidade de contatar a plataforma.

    Importa salientar que esta plataforma está dividida em três aplicações, nomeadamente:

    PLACE 21

    Place21

    • abrange todas as escolas públicas e privadas dos 2º, 3º ciclo e secundário do Ensino Básico da RAM

    PLACE MIÚDOS

    Placemiudos

    • Abrange Todas as escolas públicas e privadas com Creche, jardim de infância e 1º ciclo do Ensino Básico.

    PLACE ALUNO

    Placealuno

    • Aplicação destinada a todos os encarregados de educação e alunos com idade superior a 13 anos. Esta aplicação visa manter os utilizadores informados acerca de toda a informação educativa.
    Importante

    Qualquer tratamento de dados pessoais requer o consentimento do titular. Os consentimentos já existentes, mas que não cumpram com regulamento (Regulamento Geral da Proteção de Dados Pessoais nº 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho de 27 de abril de 2016), deve fazer novo consentimento.

    Regulamento Geral da Proteção de Dados Pessoais

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