Encarregado de Educação
Segundo a aprovação da Lei n.º 51/2012, onde aprova o Estatuto do Aluno e Ética Escolar, que estabelece os direitos e os deveres do aluno dos ensinos básico e secundário e o compromisso dos pais ou encarregados de educação e dos restantes membros da comunidade educativa na sua educação e formação, revogando a Lei n.º 30/2002, de 20 de dezembro.
Neste separador, importa salientar a importância do encarregado de educação (EE) no acompanhamento do aluno em todo o percurso escolar. Todo o encarregado de educação tem responsabilidade civil e criminal sobre o seu educando. Neste contexto, tem direitos e deveres referente a esta condição.
Poderá explorar o seguinte artigo, de forma a corresponder com sucesso às exigências feitas aos encarregados de educação. Um aluno poderá mudar de encarregado de educação, sempre que for necessário e sempre que a situação assim o exigir.
Responsabilidade dos pais ou encarregados de educação art. 43º
1 - "Aos pais ou encarregados de educação incumbe uma especial responsabilidade, inerente ao seu poder-dever de dirigirem a educação dos seus filhos e educandos no interesse destes e de promoverem ativamente o desenvolvimento físico, intelectual e cívico dos mesmos."
3 - "Os pais ou encarregados de educação são responsáveis pelos deveres dos seus filhos e educandos, em especial quanto à assiduidade, pontualidade e disciplina."
5 - "Em caso de divórcio ou de separação e, na falta de acordo dos progenitores, o encarregado de educação será o progenitor com quem o menor fique a residir."