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    Horários

    “Incumbe às escolas, no âmbito das competências legalmente cometidas aos órgãos de gestão e administração respetivos, proceder à organização e distribuição do serviço docente em sede das componentes letiva e não letiva, em quaisquer das suas modalidades (…)”

                                                            Despacho n.º 143/2013
    

    Para este novo ano letivo, a Plataforma Place sentiu necessidade de reajustar e reorganizar o programa dos horários, de forma a dar resposta às escolas e às entidades responsáveis pela gestão do pessoal docente.

    Segundo a legislação em vigor (Despacho nº143/2013), no horário de trabalho do pessoal docente é obrigatoriamente registada a totalidade das horas correspondentes à duração da respetiva prestação semanal de trabalho, com exceção da componente não letiva destinada a trabalho individual e da participação em reuniões de natureza pedagógica.

    A organização do horário semanal dos docentes dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico, ensino secundário e educação especial faz-se, nos seguintes termos:

    Cargahorária21

    Antes de iniciarmos a abordagem dos horários, sentímos necessitade de apresentar-vos a Matriz dos Horários que sustenta toda a parte legal e prática na construção dos mesmos e em simultâneo os Cargos, construídos e enquadrados com base nas necessidades e interesse das escolas da região.

    Desta forma, comecemos por aceder ao separador dos Docentes, clicar em cima da nome da docente que queremos trabalhar:

    São apresentadas várias atividades legisladas para a construção do horário do professor, nas quais, as escolas irão completar de acordo com a gestão interna.

    Atividades

    Vamos exemplificar o caso da Atividade curricular/educativa:

    Neste campo escolhemos:

    • Turma
    • Tipo de componente
    • Disciplinas
    • Data de início (Muito importante por causa da geração de sumários)

    Exem

    Curri

    No que diz respeito à descrição e as notas, estas são facultativas para as escolas.

    Este procedimento aplica-se exatamente igual a todas as outras atividades presentes na construção dos horários dos docentes e das turmas.

    No que concerne aos:

    • Projetos
    • Clubes
    • Vigilâncias (aplica-se apenas ao 1º ciclo)
    Importante

    Deve aceder (no separador dos docentes) ao menu (lado direito) e clicar em Atividades/definições para poder criar inicialmente os projetos e clubes.

    Projetos

    No que diz respeito aos Cargos, sendo a atividade que mais suscita dúvidas aos criadores dos horários, já se encontram todos pré-definidos, devendo ser selecionados de acordo com o pretendido.

    Dica

    Recomendamos a utilização da pesquisa por texto, de modo a filtrar os cargos disponíveis e facilitar a seleção.

    Cargos

    Chamamos a atenção neste campo, no sentido de serem marcadas apenas as horas/tempos que não sejam representados ou desenhados o horário do professor.

    Horas

    Importante

    Para os apoios, a escolha da turma é opcional.

    Os Cargos que contêm a sigle EE no início destinam-se ao Ensino Especial.

    Ee

    Ao preenchermos os cargos, é importante definir onde se enquadra a carga horária atribuída à respetiva atividade, colocando um "visto" em cima do quadradinho respetivo. (Apenas estão disponíveis as opções válidas).

    Definir

    No que diz respeito ao extra do Crédito Global Horário, devem selecionar o artigo respetivo, dos quais apresentamos o seguinte esclarecimento (fornecido pela DRIG)

    Cgh1

    C G H2

    Nota

    Existe também o Artigo 16.º da Portaria n.º 265/2016, de 13 de julho, alterada pela Portaria n.º 471/2019, de 12 de agosto, o qual refere-se ao extra crédito. O artigo 12º do Despacho nº240/2018 justifica as horas atribuídas aos cargos/funções objeto de diplomas específicos e aos projetos aprovados por despacho do Secretário Regional de Educação, excetuados do crédito global.

    Quando as atividades estiverem todas bem definidas no perfil do professor (separador atividades), está na altura de desenhar o horário.

    Atividadedefinida

    Aviso

    Se for Atividade Curricular/Educativa, o horário é desenhado no horário da turma. As restantes atividades são desenhadas no horário do professor.

    Já no separador horários (tanto da turma como do professor), devemos clicar em Editar e aqui começamos a preencher os dados importantes:

    • Dia
    • Horário
    • Atividade
    • Sala

    Neste sentido, cabe às escolas ajustar pontualmente os horários dos docentes às necessidades escolares que ocorram ao longo do ano letivo, de forma a ser mantida a totalidade da carga horária das componentes letiva e não letiva.

    Tendo em conta o atraso na disponibilização dos horários, pedimos que às escolas que entrem em contato com o Place (Via email) de forma a solicitar a geração das ocorrências (sumários) deste o início do ano letivo (Referir o dia de início). É igualmente importante salientar o tempo que a escolas pretendem que os sumários fiquem abertos (dias, uma semana, duas semanas...).

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